Um acidente relacionado ao trabalho pode gerar consequências trabalhistas e previdenciárias. Para entender os direitos envolvidos, é necessário identificar como o evento ocorreu, se existe relação com a atividade profissional, se houve afastamento e quais providências foram adotadas pela empresa e pelo INSS.

1. O que a lei considera acidente de trabalho?

A Lei nº 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional capaz de causar morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A legislação também equipara determinadas situações ao acidente típico.

2. O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento utilizado para comunicar acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade laboral.

A empresa possui dever de comunicação nas hipóteses legais, mas a ausência de emissão patronal não significa necessariamente que o trabalhador fique impossibilitado de registrar a ocorrência pelos demais meios autorizados.

3. É importante procurar atendimento médico logo após o acidente?

Sim. Além do cuidado com a saúde, o atendimento médico produz documentos importantes sobre:

  • data e circunstâncias relatadas;
  • lesões identificadas;
  • exames realizados;
  • necessidade de afastamento;
  • tratamento indicado;
  • evolução clínica.

Sempre que possível, informe ao profissional de saúde como o acidente ocorreu.

4. Quando pode haver benefício do INSS?

Se o acidente gerar incapacidade para o trabalho, pode haver análise de benefício previdenciário, dependendo da duração do afastamento e dos requisitos aplicáveis.

O enquadramento previdenciário influencia outros efeitos jurídicos e deve ser verificado no processo do INSS, não apenas no atestado médico.

5. O que é estabilidade acidentária?

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 prevê garantia provisória de emprego por 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, observados os requisitos legais.

A jurisprudência do TST também trata de situações em que a doença ou o nexo ocupacional é reconhecido posteriormente à dispensa.

Por isso, a existência de estabilidade não deve ser avaliada apenas pelo nome do benefício recebido.

6. Todo acidente gera indenização contra o empregador?

Não.

Uma coisa é o enquadramento previdenciário do evento como acidente de trabalho. Outra é a responsabilidade civil do empregador por danos.

Para eventual indenização, podem ser analisados fatores como:

  • existência de dano;
  • nexo causal;
  • conduta do empregador;
  • medidas de segurança adotadas;
  • natureza da atividade;
  • eventual responsabilidade objetiva em hipóteses juridicamente reconhecidas.

7. Quais documentos devem ser guardados?

Pode ser importante preservar:

  • CAT;
  • atestados e relatórios médicos;
  • exames;
  • prontuários;
  • fotos do local ou da lesão;
  • mensagens internas sobre o acidente;
  • documentos de treinamento e entrega de EPI, quando disponíveis;
  • decisão ou processo do INSS;
  • comprovantes de despesas;
  • nomes de testemunhas.

8. E se a empresa não reconhece que o acidente aconteceu no trabalho?

A discordância da empresa não encerra a análise. A caracterização pode depender de documentos médicos, testemunhas, registros internos, perícia e outros elementos.

É importante evitar perda de provas e registrar a ocorrência o quanto antes.

9. Acidente de trajeto ainda pode ter relevância jurídica?

A legislação previdenciária possui regras específicas sobre acidentes ocorridos no percurso entre residência e trabalho. Como mudanças legislativas podem afetar o enquadramento de períodos distintos, a análise deve considerar a data do evento e a legislação vigente naquele momento.

Perguntas frequentes

Se eu não recebi auxílio acidentário, nunca tenho estabilidade?

Não necessariamente. A jurisprudência admite análise de situações em que o nexo ocupacional é reconhecido posteriormente, conforme os requisitos aplicáveis.

A empresa pode me dispensar durante tratamento?

A resposta depende da situação previdenciária, da aptidão para o trabalho, de eventual estabilidade e das circunstâncias da dispensa.

Preciso guardar a CAT mesmo depois da alta?

Sim. Ela pode continuar relevante para questões previdenciárias e trabalhistas futuras.

Fontes institucionais consultadas

Conteúdo informativo. Este artigo apresenta informações gerais e não substitui a análise individual de documentos e circunstâncias concretas. A publicação não constitui promessa de resultado nem cria, por si só, relação advogado-cliente.

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